Portanto, caberá apenas ao convenente interessado a comprovação de sua situação de adimplência junto ao órgão ou entidade de origem da certificação que o inscreveu como inadimplente em seu banco de dados, em sistema próprio ou mesmo no Cadastro Informativo de créditos não-quitados do setor público federal (Cadin). E uma vez comprovada essa regularidade e alterada a sua condição no sistema de origem, o CAUC automaticamente também refletirá o registro mais atual.
No caso específico dos itens 208 e 501, a comprovação da regularidade deve se dar junto à Secretaria do Tesouro Nacional, não na condição de órgão gestor do SIAFI, mas como órgão responsável pela inscrição da pendência, e que procederá da mesma forma descrita anteriormente, ou seja, atualizará seu banco de dados que alimenta o CAUC.
O CAUC é uma valiosa ferramenta de gestão, na medida em que imprime à ação governamental maior transparência, melhor eficiência e maior agilidade, reduzindo o trabalho burocrático de conferência documental.
Durante a entrevista o prefeito respondeu todas as perguntas de Célio Marinho apresentador do programa Pauta Livre. O Pauta Livre é um programa imparcial, interativo e que tem responsabilidade no trato com a informação e o sensacionalimo.
Clique no play e ouça o bate-papo com
o prefeito Caribé com exclusividade no site/blog: Itabelabela
Esse homem é sério!!! O unico prefeito honesto que Itabela teve.
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